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Os cursos de Pós-graduação da FNAT podem ser declarados no imposto de renda?

Última revisão em

Sim, os cursos de pós-graduação da FNAT são ofertados em parceria com uma instituição de ensino superior credenciada pelo MEC e, portanto, podem ser incluídos como despesa com instrução na sua declaração de Imposto de Renda, conforme determina a legislação vigente.

O Que Diz o Decreto nº 9.580/2018

O Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, que regulamenta o Imposto de Renda, define no art. 8º, inciso II:

São dedutíveis os pagamentos efetuados a instituições de ensino relativos à educação infantil, ao ensino fundamental, ao ensino médio e à educação superior, desde que legalmente reconhecidas.


A Nota Fiscal é o documento de comprovação para essa finalidade, pois funciona como comprovante oficial de receitas e despesas.

ATENÇÃO: Em caso de crédito recorrente, as Notas Fiscais de cada parcela podem ser utilizadas para a declaração.
 

ℹ️ Um ponto importante sobre a composição do valor:


Nos nossos cursos de pós-graduação, o valor pago mensalmente é composto por dois elementos:

  1. Uma parte referente a serviços educacionais prestados pela instituição parceira (dedutível);

  2. Outra parte referente à plataforma de ensino e suporte digital, que é classificada como produto ou serviço não dedutível.

Portanto, ao declarar no Imposto de Renda, é importante que você utilize o valor correto correspondente à parte educacional. 

Apenas para reforçar também que as regras da Receita Federal permitem a dedução exclusivamente de despesas com ensino regular, como cursos de pós-graduação, dentro do limite anual vigente (R$ 3.561,50). Já os valores referentes a material didático (livros e apostilas, inclusive digitais) não são considerados dedutíveis, independentemente de serem essenciais para o curso.

Sobre a Nota Fiscal: o envio está sendo realizado automaticamente pelo nosso time financeiro por meio do e-mail: [email protected]. Em caso de crédito recorrente, o envio da Nota Fiscal é feito a cada mês pelo mesmo endereço.
 

Caso não localize o documento na caixa de entrada, spam, lixo eletrônico e demais abas do e-mail cadastrado, ficamos à disposição para te ajudar no e-mail: [email protected] 


 


 

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